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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.903 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 21/10/2014: p. 01)

DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento RESIDENCIAL ENTRE VERDES, no Distrito de Sousas:
I - RUA ODIR DE CARVALHO LIMA, a Rua 25 (trechos 1, 2 e 3), com início no balão retorno entre a Quadra "S" e o Sistema de Lazer 1 e término no encontro com a Rua 22 (entre a Quadra "C1" e a Quadra "D1");
II - RUA VLADEMIR FERNANDES SOUZA, a Rua 30 (trechos 1, 2 e 3), com início na Avenida 06 (entre a Quadra "U1" e a Quadra "V1") e término no encontro com a Rua 31 (entre a Quadra "N1" e o Sistema de Lazer 51);
III - AVENIDA ITALO ANTONIO TREVIZANI, a Avenida 05, lados A e B, trechos 1, 2, 3 e 4, com início junto às Avenidas 03 e 04, entre a Quadra "B" e a Quadra "E" e término no encontro com a Rua 12, entre a Quadra "D" e a Quadra "G". (nova redação de acordo com a Lei 14.942, de 16/12/2014)
IV - Avenida Elza de Barros Garnero a Avenida 06 (trechos 1, 2, 3, 4, 5 e 6), com início na Avenida 01 (junto ao Sistema de Lazer 67) e término no encontro com a Rua 34 (entre a Quadra 'E2' e a Quadra 'D2'). (nova redação de acordo com a Lei nº 15.433, de 29/05/2017)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado n.º 2014/8/02566