Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002/2014
(Publicação DOM 07/10/2014: 55)
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar o funcionamento da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" de Campinas, a Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias.
Art. 2º. São objetivos da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias, entre outros correlatos, definir diretrizes de prevenção e tratamento de feridas e estomias, atuar junto à área assistencial, em assistência direta e indireta ao paciente, bem como na área de ensino e pesquisa
Art. 3º. São atribuições da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias do HMMG, em conjunto com as equipes de assistência ao paciente junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:
a) Realizar avaliação de feridas e estomias em impresso próprio e prescrever terapia tópica, após consenso com a equipe responsável pelo paciente;
b) Reavaliar a ferida e/ou estomia após conduta e registrar em prontuário;
Art. 4º. São atribuições exclusivas da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias do HMMG
a) Elaborar protocolos para prevenção e tratamento de feridas;
b) Elaborar e institucionalizar protocolos para assistência a pacientes com estomias;
c) Realizar educação continuada à equipe assistencial sobre a temática;
d) Realizar avaliação e pesquisa de insumos para prevenção e tratamento de feridas e estomias, para padronização ou desqualificação;
e) Realizar levantamento de indicadores de qualidade da assistência relacionado a feridas e estomias.
f) Divulgar dados estatísticos a partir da implantação da Comissão.
g) Assessorar a Diretoria do HMMG em assuntos de sua competência;
h) Efetuar sugestões, propor medidas, apresentar projetos e quaisquer outras atividades que visem ao cumprimento das atribuições de sua competência.
Art. 5º. Os membros da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias desenvolverão seus trabalhos assistenciais integrados a equipe responsável pelo paciente, sendo a solicitação de atendimento realizada por meio de pedido de interconsulta.
Art. 6º. A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias será composta por equipe multidisciplinar considerando especialização, experiência ou interesse na área de prevenção e tratamento de feridas e estomias, bem como por enfermeiros executores assistenciais, sendo composta preferencialmente por: (ver Portaria nº 16, de 06/10/2014-HMMG)
a) Um presidente
b) Um médico especialista em cirurgia plástica,
c) Um enfermeiro estomaterapeuta,
d) Quatro enfermeiros assistenciais: um do ambulatório, um do eixo pediátrico, um do eixo clínico e um do eixo cirúrigico.
e) Um enfermeiro do serviço de controle de infecção hospitalar.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de discussão técnica específica poderão compor a comissão através de convite, e na qualidade de consultores ou "ad hoc" qualquer profissional qualificado que componha os quadros do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
Art. 7º. Os membros da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias serão de livre escolha pelo Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão nomeados através de Portaria, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis.
Art. 8º A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias efetuará reuniões mensais, com possibilidade a qualquer tempo de reuniões extraordinárias, sendo que a ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará na exclusão do membro, comunicando-se à Presidência para que esta designe novo membro.
Art. 9º A Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas e Estomias poderá elaborar regimento interno para detalhamento de suas funções, sendo os casos omissos encaminhados para resolução junto à Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 10 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de outubro de 2.014.
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI