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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.868 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 05/09/2014 p. 01)

Ver Lei nº 15.547, de 27/12/2017

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 11.975 de 17 de maio de 2004, que "Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos assegurada no Estatuto do Idoso".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 11.975, de 17 de maio de 2004, contendo a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................
Parágrafo único.  Se o estacionamento possuir menos de vinte vagas deverá reservar no mínimo uma, para que a finalidade desta lei seja alcançada."

Art. 2º  VETADO

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Prot: 14/08/8441