Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 01 DE 01 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 02/04/2014 p.11)
REVOGADA pela Resolução 04, de 27/04/2015-SVDS
Estabelece o valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos, no âmbito dos Termos de Compromisso Ambiental firmados pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos passa a ser de R$ 92,99 (noventa e dois reais e noventa e nove centavos) para os casos de conversão de plantio em equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer públicos, de acordo com os Art. 35 e 36 do Decreto Municipal nº 18.306 de 25 de março de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de abril de 2014
ROGÉRIO MENEZES