Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/11/2012: p. 01)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.850 , de 23/01/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO DA ECONOMIA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Município, o Censo da Economia Verde, cujo objetivo é o de mapear as questões e demandas da economia verde local.
Art. 2º - O Censo da Economia Verde Municipal se desenvolverá através da identificação dos munícipes que possuam atividades ambientalmente responsáveis e contribuirá para a formação de um cadastro verde abrangendo as áreas de ecoeducação, ecoprodução, ecosserviços, ecoturismo, pontos de descarte e reciclagem de resíduos e ONGs (Organizações Não Governamentais).
Parágrafo único - A adesão por parte das empresas e instituições em participar do censo as classificará como Verdes.
Art. 3º - O Executivo Municipal através de seu órgão competente divulgará as informações apuradas pelo Censo da Economia Verde no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Zé do Gelo
Protocolado:
12/08/9113