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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.327 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 18/11/1999: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA MANABU MABE UMA VIA PÚBLlCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Manabu Mabe, a Rua 141 do Jardim Barcelona, com início e término nas divisas do loteamento.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 17 de novembro de 1999
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63017-97