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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.447 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 24/10/2008:02)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AFLORE, "ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO A VIDA DE FAMILIARES, AMIGOS E USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada órgão de utilidade pública municipal a Sociedade AFLORE, "Associação Florescendo a Vida de Familiares, Amigos e Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Campinas".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALO
PROT.: 08/08/07514


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