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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.270 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 07/10/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA LAZARO PIEROBON, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Lazaro Pierobon, a Rua 83 do Loteamento Jardim Barcelona, com inicio na Rua 82 e término na Rua 84.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 06 de outubro de 1999.
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 53.415-98