Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 572, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951
REVOGADA pela Lei nº 9.759, de 09/06/1998
Institui o "Dia do Desporto Campineiro".
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de novembro de cada ano, como o "Dia do Desporto Campineiro".
Art. 2º Na data determinada pelo artigo 1º, será realizada uma parada atlética, com demonstração de todas as modalidades esportivas praticadas no Município de Campinas; em seu setor amador.
§ 1º Caso na data determinada pelo artigo 1º por razões imperiosas, não possa ser cumprido o determinado neste artigo, a parada atlética será realizada no primeiro domingo após o dia 15 de novembro". (acrescido pela Lei nº 4.276, de 26/04/1973)
§ 2º A entrada será inteiramente gratuita. (renumerado pela Lei nº 4.276, de 26/04/1973)
Art. 3º A organização e regulamentação geral de que trata o artigo 2º fica a cargo da Comissão Central de Esportes.
Art. 4º Ficam a cargo das Ligas especializadas a organização e apresentação de que trata o artigo 2º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de setembro de 1951.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 25 de setembro de 1951.
O Diretor,
Admar Maia