Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.025, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.980
(Publicação DOM 08/10/1980 p.01)
Ver Lei nº 5.256, de 21/05/1982
Determina prazo para cumprimento da Lei 4.408, de 12 de julho de 1974.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 07 de outubro de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D`AVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito