Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.611 DE 14 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 15/07/2003 p.04)
Institui a Semana da Luta Antimanicomial no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da luta Antimanicomial, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 18 de maio, fazendo parte do calendário oficial do município.
Art. 2º A programação da Semana da Luta Antimanicomial será organizada pelos Serviços de Assistência à Saúde Mental do município de Campinas, em parceria com a sociedade civil organizada.
Parágrafo
único. A Prefeitura Municipal de Campinas, através da
Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer, deverá disponibilizar os equipamentos necessários para
a realização dos eventos relativos à Semana". (acrescido pela Lei nº 12.323, de 25/07/2005)
Art. 3º A Semana da luta Antimanicomial terá como objetivo a mobilização social para a desconstrução de um modelo de tratamento desumano e excludente promovida pelo Sistema Manicomial, bem como promover a construção de uma ÍNDICE nova forma de cuidar dos problemas de transtornos mentais, através de uma rede comunitária composta por Serviços Substitutivos que se encarregam de qualificar a vida destes cidadãos.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, são considerados Serviços Substitutivos os equipamentos que oferecem tratamento na Saúde Mental que
visam a reabilitação psicossocial e a reintegração na comunidade e no trabalho, sendo estes serviços territorializados, buscando sempre um maior acesso aos serviços pelos usuários e familiares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Campinas,14 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2285
autoria: Vereador Paulo Bufalo