Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 6.807 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991: p. 07)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
Ver Decreto nº 11.787, de 13/04/1995
Ver Instrução Normativa nº 08/93 da S.F.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA FORMAL DE TRABALHO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - .............................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
3 - Serviço de Manutenção Cadastral;
Parágrafo Único - Compete ao serviço de manutenção cadastral executar as funções descritas nos incisos I e II do presente artigo
"Artigo 42 - .............................................................................................................................
V - 08 (oito) supervisões, nível III;"
Paço Municipal, 04 de Dezembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal