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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.618, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 20/08/1981 p.08-09)

Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985   

Cria a gerência para assuntos de sub-habitação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal, combinado com os artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
CONSIDERANDO que, de 14 a 16 de agosto do corrente ano, realizou-se o Seminário Nacional sobre Favelas;

CONSIDERANDO que o Seminário afirmou o direito à posse da terra mediante a adoção de medidas legais;
CONSIDERANDO que o Seminário recomendou a fixação dos favelados no local em que habitam atualmente, afastando-se a possibilidade de sua remoção, exceto em casos especiais e após serem consultados;
CONSIDERANDO que o Seminário reconheceu o direito de os favelados participarem da formulação dos projetos de urbanização, construção e financiamento das moradias e
CONSIDERANDO que o Seminário conclamou os mais expressivos movimentos populares, para que realizem um trabalho conjunto e defesa de seus interesses e direitos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Gerência para Assuntos de Sub-Habitação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Promoção Social e tecnicamente às Secretarias que tenham vinculação com as matérias envolvidas.

Art. 2º  Compete à Gerência para Assuntos de Sub-Habitação, após a aprovação do Secretário de Promoção Social:
I - Levantar e analisar as questões jurídicas, urbanísticas e sociais relativas à sub-habitação, bem como debater as alternativas junto às organizações populares da comunidade;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um Plano Programa, contendo as alternativas de solução e indicando sua competência, procedimento, prazos e custos;
III - Executar e acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e entidades participantes.

Art. 3º     ( revogado pelo Decreto nº 7.277, de 28/07/1982)
  

Art. 4º  O apoio administrativo necessário à execução do Plano-Programa será dado pela Secretaria de Promoção Social.

Art. 5º  As despesas com a aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único.  As despesas serão ordenadas pelo Secretário de Promoção Social, observadas as normas legais.

Art. 6º  Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência para Assuntos de Sub-Habitação serão formalizados imediatamente após a publicação deste decreto.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de agosto de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito