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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.405 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 06/02/1981 p. 1)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinado com os artigos 5º, letra "m", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à construção de prédio escolar, de conformidade com os elementos constantes do protocolado Nº 4.062, de 3 de fevereiro de 1.981, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
I - Lote 9, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, do proprietário de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 811,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2 do mesmo loteamento; 39,10m lateralmente à esquerda, onde confronta com a rua 1, também do mesmo loteamento; 20,00m nos fundos, onde confronta com o lote 8, da mesma quadra; e 43,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 10, também da mesma quadra.
II - Lote 10, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 905,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2, do mesmo loteamento; 43,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 9, da mesma quadra; 20,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 8 e 12 também da mesma quadra; e 47,50m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 11, ainda da mesma quadra.
III (revogado pelo Decreto nº 7.351, de 09/09/1982)

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob Nº 6.2.0/08.42.1882.027/4.1.1.0/2, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Fica declarada de natureza URGENTE, para fins e efeito previstos no artigo 15 e parágrafo do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação autorizada por este decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 5 de fevereiro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário das Finanças

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serv. Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 5 de fevereiro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito