Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.982
(Publicação DOM 17/12/1982 p.03)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM EULINA
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
''Parte da Praça 4, localizada no Jardim Eulina, gleba "A" 1º parte, quarteirão 3228 do cadastro Municipal, com 1453,60m² de área e as seguintes medidas: 37,00m onde confronta com a Rua Antônio Rodrigues dos Santos; 43,00m onde confronta com o Centro Educacional Integrado; 36,00m onde confronta com o Centro de Saúde; 36,00m onde confronta com área do Lar Campinense de Bem Estar ao Menor. '' (Nova redação de acordo com o Decreto nº 9.579, de 09/08/1988)
Campinas, 16 de dezembro de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGo. ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito