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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.863 DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1995 p.05)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Extinção

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO REGIONAL OESTE 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto nos artigos 28;

Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais;
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Social;
III - Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste, 06 (seis) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas -A.A.P.

Artigo 2º - Fica alocada, na ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Educação - U.T.A, - Coordenação Nível III, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:

a) CEMEI's:
1. "Cláudio Souza Novaes";
2. "Hydee Maria Pupo Novaes";
3. "Jardim Shangai";
4. "Lídia Becardini Maselli";
5. "Aurora Santoro";
6. "Maria Batrum Cury";
7. "Maria Lurdes D. Passos";
8. "Marília Martorano Amaral"
9. "Matilde Azevedo Setúbal";
10. "Mauro Marcondes";
11. "Nair Valente Cunha";
12. "Presidente Humberto C. Branco";
13. "Lea Strachman Duchovoni";
14. "Helena Novaes Rodrigues";
15. "Orlando Ferreira Costa";
16. "Catatauzinho";
17. "Marilene Cabral";
18. "Thermutis Araújo Machado";
19. "Otávio Cesar Borghi";
20. "Manoel Alves da Silva";
21. "Jardim Maria Rosa";
22. "Maria Amélia R. Massucci";
23. "Tancredo Neves".

b) EMEl's: 
1. "Hermínia Ricci";
2. "Guilherme de Almeida";
3. "Recanto das Crianças";
4. "Thermutis Araújo Machado";
5. "Chapeuzinho Vermelho";
6. "Pequeno Príncipe";
7. "João Vialta";
8. "Brincando com as Letras";
9. "Turma da Mônica";
10."Cantinho da Gente";
11."Cantinho Feliz";
12."Serelepe";
13."Amapat";
14."Jardim Encantado";
15."Shangai";
16."Curumins";
17."Branca de Neve 1";
18."Snoopy";
19."Estrelinha";
20."Branca de Neve II";
21. "Pica Pau";
22."Raio de Sol";
23."Gente Amiga";
24."Sol do Amanhã";
25."Criança Esperança";
26."Helena Novaes Rodrigues";
27."Prof. Else Feijó Gomes";
28."Sílvia Fernanda Boni";
29."Gasparzinho";
30."Satelite íris";
31."Beija Flor";
32."Maria de Lourdes C. dos Santos";
33."Apóstolo Paulo";
34."Primeiros Passos";
35."Marilene Cabral".

c) EMPG's:
1. "Prof. Sylvia Simões Magro";
2. "Virgínia M. Vasconcelos";
3. "Prof. Clotilde B. V. Zuben";
4. "Emílio Miolti";
5. "Prof. André Tosello";
6. "Pe. Francisco Silva";
7. "Leão Vallerie";
8. "Pe. Melico Cândido Barbosa";
9. "Dr. Edson Luiz Chaves";
10."Carmelina Castro Rinco";
11."Prof. Elza Maria P. Aguiar";
12."Maria Pavanatti Fávero".

d) Centro Supletivo:
1. Centro Supletivo V;
2. Centro Supletivo VIII.

II - Coordenadoria de Ação Social - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pela seguinte Unidade Física - U.F.:
a) Núcleo de Crianças "Jardim Profllurb";
b) Núcleo de Crianças "Jardim Santa Rosa";
c) Núcleo de Crianças "Jardim Maria Rosa".

 
III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.379, de 16/10/1996)

  
IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenadoria Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.379, de 16/10/1996)
a) Praça de Esportes "Tancredão"- Supervisão Nível I;
b) Praça de Esportes "dos Trabalhadores "- Supervisão Nível III;

 
V - Coordenadoria de Habitação - U.T.A. - Coordenação Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.379, de 16/10/1996)
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento Social, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas -U.F.:
I - Coordenadoria de Planejamento e Controle - U.T.A. -Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Obras e Pavimentação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Obras Particulares - U.T.A. -Coordenação Nível III;

IV - Coordenadoria Regional 05 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.

V - Coordenadoria Regional 07 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações I - U.T.A. - Supervisão Nível III; cjÁrea de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível III.

VI - Coordenadoria Regional 12 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações I - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível III.

VII - Coordenadoria Regional 13 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nívet I;
b) Área de Operações 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Operações II - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Parágrafo Unico - Fica alocada, no Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Financeira e de Administraçâo-U.T.A-Coordenação Nível III;
III - Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível III.
Parágrafo Único - Fica alocada, no Departamento Administrativo, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas- A.A.P.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 1.995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Juridicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Govemo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito