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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.440 DE 15 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 16/01/1993: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 8.442, de 15/08/1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 6.888, DE 24 DE SEEMBRO DE 1991, REVOGA O SEU § 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -artigo 31 da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 31 - O Conselho Deliberativo será composto de 9 (nove) membros, que serão considerados titulares, eleitos dentre os segurados do IPMC com no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição."

Art. 2º - Fica revogado em seu inteiro teor o § 1º do artigo 31 da Lei 6.888, de 24 de dezembro de 1991. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Paço Municipal, 15 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal