Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.061 DE 13 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 14/07/1992 p.01)
Institui a Semana de Prevenção às Deficiências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Campinas, a SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS, a ser realizada anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º As despesas necessárias à promoção da semana dos deficientes correrão por conta de verba própria do orçamento anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL , 13 DE JULHO DE 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal