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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.792, DE 01 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 02/06/1992: p.02)

Altera o Decreto nº 9.761, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a estruturação de órgão integrantes da Secretaria dos Negócios Jurídicos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 9.761, de 30 de dezembro de 1988, passando a Secretaria de Negócios Jurídicos a ter a seguinte composição:
I - Conselho de Defesa do Consumidor;

II - Assessoria Administrativa;
III - Divisão de Administração, composta de:
1. Serviço de Contabilidade e Suprimento;

2. Seção de Expediente e Pessoal.
IV - Divisão Técnico-Legislativa;
V - Departamento de Assessoria Jurídica Interna, composta de:
a) Divisão de Negócios Internos, composta de:

1 - Serviço de Contrato;
b) Divisão Patrimonial, composta de:
1. Serviço Patrimonial (acrescido pelo 
Decreto nº 10.825, de 25/06/1992)

VI - Departamento de Consultoria Geral, composta de:
a) Fórum de Debates;
b) Divisão Financeiro-Tributaria;
c) Divisão Administrativa;
d) Divisão de Estudos Jurídicos;
e) Divisão de Documentação, composta de:
1 - Serviço de Biblioteca;
2 - Serviço de Arquivo
VII - Departamento de Procuradoria Geral, composto de:
a) Divisão Judicial I;
b) Divisão Judicial II, composta de:
1 - Procuradoria Judicial de Contencioso Patrimonial;
2 - Procuradoria Judicial de Desapropriação;
c) Divisão Judicial III, composta de:
1 - Procuradoria Judicial Fiscal;
d) Divisão Judicial IV;
e) Divisão Judicial V.
VIII - Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada, composta de:
a) Divisão de Assistência Jurídica desconcentrada, composta pelo Serviço de Assistência Jurídica desconcentrada e as Administrações Regionais;
b) Divisão de Defesa da Economia Popular, composta de:
1 - Serviço de Apoio às Campanhas Preventivas da Administração Direta e Indireta.
IX - Departamento de Processos Disciplinares, composto de:
a) Setor de Expediente;
b) Comissão de Sindicância;
c) Comissão de Processos Disciplinares;
d) Serviço de Acidentes e Indenizações em Geral.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.

Campinas, 01 de junho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp. Secretária de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYMLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito