Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/09/1998 p.01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a desnecessidade de a Secretaria Municipal de Administração proceder auditoria interna nos procedimentos licitatórios abrangidos pelo art. 24 , incisos I e II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
DECRETA
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 11.821, de 23 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - Nos casos estabelecidos no artigo 3º deste decreto, competirá à Secretaria Municipal de Administração orientar os órgãos da Administração Direta sobre os procedimentos a serem adotados, visando a observância do cumprimento das normas legais e administrativas."
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Administração fará constar do Sistema de Administração - SIAD, e regulamentará por meio de Ordem de Serviço, as questões procedimentais decorrentes dessa alteração. (ver Ordem de Serviço nº 586, de 03/09/1999-GP)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de setembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
ADEMIR MACAN
Secretário de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 052348, de 5 de agosto de 1998, em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa