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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.789 DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.03)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa complementar da Secretaria Municipal de Habitação.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação não é integrada por Unidades Departamentais.

Art. 2º  A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria de Habitação é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativa - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Planejamento Social - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Planejamento Físico-Habitacional - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III;
Parágrafo único.  Fica alocada, no Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Art. 3º  Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito