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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.925, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

(Publicação DOM 21/09/1979 p.01)

Autoriza o poder executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de S. Paulo S/A, até a importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a abrir crédito adicional suplementar no valor de empréstimo e dá nova redação a dispositivos da Lei 4.888, de 14 de maio de 1979.

Ver Decreto nº 5.895, de 28/11/1979

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, até a importância de Cr$  60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a:
I - Construção, reforma e ampliação de centros infantis........................Cr$24.000.000,00
II - Construção, reforma e ampliação de escolas..................................Cr$ 3.000.000,00
III - Construção, reforma e ampliação de pontes, viadutos e obras de arte em  geral................................................................................................Cr$ 5.000.000,00
IV - Execução de obras de pavimentação, guias e sarjetas e
serviços
correlatos............................................................................Cr$ 15.000.000,00
V - Aquisição de veículos e máquinas.................................................Cr$ 13.000.000,00
TOTAL..............................................................................................Cr$ 60.000.000,00

Art. 2º  Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
I - O prazo máximo de resgate da dívida assumida, a ser efetuado mediante pagamento de prestações mensais pela Tabela Price, será o seguinte:
a) - Construção, reforma e ampliação de centros infantis, 10 anos - 120 prestações mensais;
b) - Construção, reforma e ampliação de escolas, 10 anos - 120 prestações mensais;
c) - Construção, reforma e ampliação de pontes, viadutos e obras de arte em geral, 10 anos - 120 prestações mensais;
d) - Execução de obras de pavimentação, guias e sarjetas e serviços correlatos, 3 anos - 36 prestações mensais;
e) - Aquisição de veículos e máquinas, 5 anos - 60 prestações mensais;
II - Juros de 10% (dez por cento) ao ano;
III - Correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital;
IV - O pagamento das prestações far-se-á com os recursos provenientes da cota-parte do Município na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação   de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida, por ocasião da escritura.

Art. 3º  Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, e com os recursos provenientes do   empréstimo autorizado por esta lei, fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, às dotações do orçamento vigente abaixo  discriminadas:
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e   suas dependências.............................................................................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
II - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0.3 - Obras e Instalações - Construções e Instalações Escolares...............................................Cr$ 3.000.000,00
III - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2b - Obras e Instalações - Construção de Centros Infantis.....................................................Cr$ 24.000.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas ( pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e   sarjetas, galerias pluviais e obras em geral)..........................................................................................................................Cr$ 15.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.02. 2b - Obras e Instalações - Construção, conservação e manutenção de pontes, viadutos e obras de arte em geral..................................................................................................................................................................................Cr$ 5.000.000,00
VI - 11.1.0/03.28.1792.115/4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente..............................................................................Cr$ 7.000.000,00
                                                                                          TOTAL....................................................................................Cr$ 60.000.000,00

Art. 4º   Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 4888, de 14 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º  O empréstimo de que trata o artigo anterior será no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), acrescido dos  acessórios.
Parágrafo único - O empréstimo de que trata este artigo poderá ser feito parceladamente.
Artigo 3º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de um crédito  adicional suplementar, no valor de Cr$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento programa   vigente, abaixo discriminadas:
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e   suas dependências...................................................................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. - 2b - Obras e Instalações - Construções Infantis.........................................................Cr$  10.000.000,00
III - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 -  Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas............................................Cr$   5.500.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e    sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 8.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. -3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento   asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 10.000.000,00
VI - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0. -1a - Obras e Instalações - Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar..........Cr$   15.000.000,00
VII - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças e jardins....Cr$   4.500.000,00

                                                                                  TOTAL....................................................................................Cr$ 59.000.000,00

Artigo 4º  Fica autorizada a realização de despesas com recursos de operações de crédito, no valor total de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um   milhões de cruzeiros), conforme as seguintes dotações consignadas no orçamento-programa vigente:
I - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de operações de  Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Construção de quatro centros infantis com recursos provenientes de operações de   Crédito......................................................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de operações de   crédito................................................................................Cr$ 4.000.000,00
TOTAL......................................................................................Cr$ 21.000.000,00

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a abrir    crédito adicional especial, no valor total de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com desapropriações    destinadas a construções escolares e obras de pavimentação do plano comunitário municipal, cujas classificações orçamentárias de despesas   são as seguintes:
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO
                           GRAU

SUBPROGRAMA:
1880 - Ensino Regular
PROJETO:    007 - Construções Escolares para ampliação
                    da rede de
ensino.......................................
                     .....................................Cr$ 10.000.000,00

FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUBPROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento
                   de Campinas (Lei nº 4092 de 11

                   de janeiro de 1972), subsidiar
                   obras de pavimentação do
                   Plano Comunitário
Popular............................
                   .......................................Cr$ 30.000.000,00

TOTAL............................................... Cr$ 40.000.000,00"

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 20 de setembro de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas.

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito