Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.311 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 19/12/1984: 03)
REGULAMENTA AS LEIS Nº 1.284, DE 24 DE MARÇO DE 1955 E Nº 1.402, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, A SEMANA DE CAMPOS SALES E A SEMANA DOS GRANDES CAMPINEIROS
O Prefeito do Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
§ 1º
- A principal personalidade a ser
homenageada será o campineiro Campos Sales, podendo ser programadas outras
homenagens por indicação da Comissão.
§ 2º
A presidência da Comissão de que trata
este artigo será exercida, preferentemente por um membro do Legislativo.
§ 3º
- A Comissão deverá ser nomeada, no
mínimo, 90 (noventa) dias antes da data oficial de início das comemorações.
I
convocar e presidir as reuniões;
II
convidar conferencistas para
apresentarem-se durante a semana de comemorações;
III
apresentar ao Prefeito Municipal, até
03 (três) meses após o encerramento das comemorações, relatório circunstanciado
das atividades realizadas pela Comissão;
IV
requisitar, quando necessário,
servidores municipais para a prestação temporária de serviços relacionados com
as atividades da Comissão;
V
indicar outros nomes de personalidades
campineiras a serem homenageadas durante as comemorações.
Campinas, 18 de dezembro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes
e Turismo
ENILDO GALVÃO CARNEIRO
PESSOA
Secretário Municipal de Educação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado nº 33.072, de 26 de novembro de 1980, em nome do vereador Lindenberg da Silva Pereira, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
SecretárioChefe do Gabinete do Prefeito