Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.178 DE 17 DE AGOSTO DE 1.984
(Publicação DOM 18/08/1984 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.817, de 17/05/1995
VIABILIDADE TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO
a) duas (2) cópias do levantamento aerofotogramátrico da região onde só situa a gleba a ser loteada, indicando (sua posição);
b) certidão da SANASA afirmando a possibilidade de abastecimento da água e coleta do esgoto.
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
a) vias de circulação do sistema viário básico municipal;
b) reservas, especificação e localização das áreas previstas na Lei Municipal 1.993, de 29 de janeiro de 1.959 (Código de obras e Urbanismo) e Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
c) frente a área mínima dos lotes;
d) zoneamento e finalidade;
e) validade das diretrizes;
f) área mínima de sistema de recreio.
a) quatro (4) cópias heliográficas da planta, devidamente assinadas pelo proprietário da gleba e profissional habilitado, contendo:
a.1 - desenho de levantamento planialtimétrico da gleba, na escala 1:1.000, com curvas de nível de metro em metro, referido às coordenadas oficiais do município;
a.2 - divisas de gleba e seus confrontantes;
a.3 - localização dos cursos de água, matas, linhas de alta tensão, oleodutos, adutoras, construções existentes e quaisquer outros acidentes físicos;
a.4 - indicação dos arruamentos e loteamentos contíguos a todo perímetro da gleba;
a.5 - indicação das vias de acesso à gleba e dos equipamentos urbanos existentes nas suas proximidades
b) certidões negativas de tributos municipais e federais relativas à gleba;
c) anotação de responsabilidade técnica (A.R.T);
d) cópia autenticada do título de propriedade registrado na gleba;
e) certidão expedida pela Prefeitura, referente à consulta feita nos termos do artigo 2º deste decreto.
ANÁLISE PRÉVIA DO PROJETO
a) duas vias de planta do projeto;
b) duas vias de planta do perfil das ruas;
c) duas vias de planta das áreas públicas.
APROVAÇÃO DO PROJETO
a) seis (6) cópias heliográficas do projeto, assinadas pelo proprietário da gleba e por profissional habilitado, devidamente inscrito na Prefeitura Municipal.
a.1 - as cópias do projeto deverão conter a anuância prévia do Estado, quando necessário;
b) três (3) vias de plantas das áreas públicas;
c) seis (6) vias de plantas do perfil das ruas;
d) três (3) vias do memorial descritivo do loteamento e das áreas públicas;
e) uma (1) via de planta do exame prévio feito pela Prefeitura Municipal;
f) certidão negativa de tributos municipais rolativa à gleba;
g) cópia autenticada do título de propriedade registrado da gleba;
h) cópia autenticada da escritura do mandato de concessão de vendas o contrato social da firma, quando for o caso;
i) certidão negativa de ônus reais relativa à gleba;
j) cronograma de obras, com duração de até 24 meses.
a) desenhos e quadro-legenda, conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal;
b) desenho em planta do arruamento e loteamento, na escala 1:1.000, com curvas de nível de metro em metro, referido às coordenadas oficiais do Município;
c) desenho em planta das áreas públicas, na escala 1:1.000, contento o sistema de vias, as áreas para equipamentos urbanos e comunitários, as áreas de praças, as áreas institucionais e as áreas destinadas à SANASA;
d) desenho em planta do perfil das ruas, com respectivos projetos de graides, em papel milimetrado, nas escalas h=1:1.000 e v = 1:100;
e) memorial descritivo com todos os elementos necessários à identificação a à definição do loteamento;
f) memorial descritivo das áreas públicas, constando as ruas e as áreas para equipamentos urbanos e comunitários;
g) quadro constando as áreas de ruas e de lotes e as áreas para equipamentos urbanos e comunitários, com as respectivas porcentagens, totalizando a área da gleba;
g.1) quando existirem faixas de preservação deverão constar abaixo do total das áreas mencionadas na letra "g".
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Planejamento e Coordenação
Secretário de Obras e Serviços Públicos