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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.143 DE 10 DE JULHO DE 1984

(Publicação DOM 11/07/1984 p. 1)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.254, de 25/08/1987

CRIA A GERÊNCIA PARA URBANIZAÇÃO DE FAVELAS 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO que à urbanização de favelas atribui-se caráter prioritário na política social adotada pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de participação ativa e conjunta de todos os órgãos ligados à execução dos programas de urbanização de favelas,
  

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica criada a Gerência para Urbanização de Favelas, subordinada à Secretaria de Promoção Social, que tem por finalidade promover o desenvolvimento e a execução dos programas de urbanização de favelas no Município de Campinas. 

Artigo 2º - À Gerência, além das atribuições decorrentes de suas finalidades básicas, compete em especial:
I - propor uma política de atuação relativamente aos problemas de sub-habitação no Município, em especial das favelas, de que participou os setores sociais interessados;
II - definir as diretrizes e normas relativas à implementação e execução dos programas de urbanização das favelas, de acordo com as disposições legais vigente;
III - proporcionar assessoria técnica à Associação dos Moradores de Favelas, quando solicitada, na elaboração dos projetos de urbanização;
IV - opinar e elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de urbanização apresentados pela Associação dos Moradores de Favelas;
V - promover as medidas necessárias à implementação dos projetos aprovados, cuja competência recaia sobre a Administração Municipal direta e indireta;
VI - coordenar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados;
VII - efetuar o cadastramento das favelas do Município;
VIII - providenciar, junto à Secretaria competente, a lavratura dos termos de concessão de uso das áreas destinadas à urbanização de favelas.
 

Artigo 3º - A Gerência para Urbanização de Favelas será integrada por representantes das seguintes unidades e órgãos;
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Secretaria dos Negócios Jurídicos;
III - Secretaria de Planejamento e Coordenação;
IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA;
VI - Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB-CAMPINAS.
Parágrafo Único - A Gerência para Urbanização de Favelas será exercida por um coordenador geral do programa, indicado pelo Secretário de Promoção Social e nomeado pelo Prefeito Municipal.
 

Artigo 4º - Os serviços Administrativos e de apoio técnico serão prestados por servidores que já integram os quadros funcionais da Administração Municipal, sem prejuízo de suas funções. 

Artigo 5º - Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento de Gerência serão formalizados imediatamente após a publicação deste decreto. 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 10 de julho de 1984 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
 

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 03202, de 27 de janeiro de 1984, em nome da Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1984. 

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito