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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.016 DE 24 DE ABRIL DE 1980

(Publicação DOM 25/04/1980 p.01)

Ver Decreto nº 7.319, de 20/08/1982
Ver Decreto nº 7.724, de 13/04/1983
Ver Decreto nº 7.811, de 19/07/1983
Ver Decreto nº 7.964, de 16/12/1983
Ver Decreto nº 8.034, de 23/03/1984
Ver Decreto nº 8.102, de 29/05/1984
Ver Decreto nº 8.180, de 22/08/1984

Permite o uso de área municipal pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais - Autarquia Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, incisos VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º  De acordo com o decidido no protocolado nº 3.207, de 31 de janeiro de 1980, em nome da Emdec-Campinas, fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal, autorizada a usar a área municipal a seguir descrita e caracterizada:
"Área formada pela unificação dos antigos imóveis nºs 18, 24, 30, 34, 44 e 78 da rua Cônego Cipião, já demolidos, com 2.461,35m², medindo: 79,05m mais 1,05m pelo alinhamento da rua Cônego Cipião; 18,22m mais 2,56m mais 42,02m, divisando com área da Fepasa ou sucessores; 39,62m, divisando com o imóvel nº 97 da rua Snador Saraiva e 42,62m pelo alinhamento da rua citada".

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior deverá ser usada pela permissionária para exploração de estacionamento de veículos particulares, sendo vedada a locação a terceiros ou a utilização para fim diverso do estabelecido.

Art. 3º  Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área descrita no artigo 1º:
a) Veículos pequenos - Cr$ 50,00

b) Veículos médios - Cr$ 70,00
c) Veículos grandes - Cr$ 90,00
d) Motocicletas - Cr$ 30,00
Parágrafo único.  Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por período de horário, que são os seguintes: das 7,00 às 13,00 das 13,00 às 20,00 e das 20,00 às 7,00 horas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.205, de 18/06/1982)

Art. 4º  Da arrecadação auferida pela exploração do estacionamento, a permissionária destinará, mensalmente ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal a quantia equivalente a quarenta por cento (40%) do movimento financeiro líquido.

Art. 5º  A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º  Revogada a permissão, a área será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
§ 2º  A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 6º  A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 7º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 1980

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 1980.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito