Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.016 DE 24 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 25/04/1980 p.01)
Ver Decreto nº 7.319, de 20/08/1982
Ver Decreto nº 7.724, de 13/04/1983
Ver Decreto nº 7.811, de 19/07/1983
Ver Decreto nº 7.964, de 16/12/1983
Ver Decreto nº 8.034, de 23/03/1984
Ver Decreto nº 8.102, de 29/05/1984
Ver Decreto nº 8.180, de 22/08/1984
Permite o uso de área municipal pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais - Autarquia Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, incisos VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Área formada pela unificação dos antigos imóveis nºs 18, 24, 30, 34, 44 e 78 da rua Cônego Cipião, já demolidos, com 2.461,35m², medindo: 79,05m mais 1,05m pelo alinhamento da rua Cônego Cipião; 18,22m mais 2,56m mais 42,02m, divisando com área da Fepasa ou sucessores; 39,62m, divisando com o imóvel nº 97 da rua Snador Saraiva e 42,62m pelo alinhamento da rua citada".
a) Veículos pequenos - Cr$ 50,00
b) Veículos médios - Cr$ 70,00
c) Veículos grandes - Cr$ 90,00
d) Motocicletas - Cr$ 30,00
Campinas, 24 de abril de 1980
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito