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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.661 DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

(Publicação DOM 19/10/1976 p.01-02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.638, DE 26 DE JULHO DE 1976, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A linha perimétrica da zona urbana de Campinas passa a ter o seguinte traçado: (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.937, de 22/10/1979)

Começa na interseção dos alinhamentos da Avenida Getúlio Vargas com a Estrada dos Amarais; segue o alinhamento da Avenida Getúlio Vargas até a estrada velha de Limeira; deflete à direita, seguindo por esta estrada e divisa do loteamento Jardim Eulina - Gleba A e Gleba B - até a Via Anhanguera; deflete à direta seguindo pela Via Anhanguera até a faixa de servidão da Petrobrás - oleoduto; deflete à esquerda, seguindo por esta faixa de servidão e divisa de gleba de propriedade de Condomínio Fazenda Boa Vista, numa distância de 2.900m até a estrada velha de Monte Mor; deflete à direita seguindo por esta estrada até a via de acesso à General Eléctric S/A; deflete à direita, seguindo por esta via, numa distância de 200,00m até a divisa de terreno de propriedade da General Electric S/A; deflete à direita seguindo pela divisa de terreno da firma  citada e estrada existente, até a faixa de servidão da Companhia Paulista de Forca e Luz; deflete à esquerda seguindo por esta faixa de servidão, numa distância de 1.050,00m até a divisa da gleba de propriedade do Condomínio Fazenda Boa Vista; deflete à esquerda, seguindo pela divisa de terreno desta propriedade, numa distância de 48,50m, até a divisa de terreno de propriedade da General Electric S/A; deflete à direita seguindo pela divisa do terreno de propriedade da firma citada até a divisa da Vila Lunardi; deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 450,00m atravessando a estrada de ferro FEPASA e estrada velha de Monte Mor até a divisa de gleba de propriedade de Moinho da Lapa S/A, ou sucessores; deflete à direita seguindo pela divisa de terreno de propriedade desta firma e córrego existente, numa distância de 950,00m até a faixa de servidão da FEPASA S/A; deflete à esquerda, seguindo por esta faixa até a divisa do loteamento Jardim Nova Boa Vista; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a estrada de Campinas - Monte-Mor, trecho novo; deflete à direita, seguindo pela estrada até o leito da estrada de ferro FEPASA S/A; deflete à direita seguindo por esta ferrovia, numa distância de 1.800,00m até a divisa de terreno de propriedade da SUPERGAZ ou sucessores; deflete à direita, seguindo pela divisa desta indústria até o ponto a 100,00m (cem metros) da Via Anhanguera; deflete à direita, seguindo paralelamente ao eixo desta estrada, à distância de 100,00m (cem metros) até a divisa de terrenos de propriedade de José Custódio de Araújo ou sucessores - antiga indústria de Barcos Levefort S/A, deflete à direita, seguindo pela divisa de terrenos desta propriedade até a linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz; deflete à direita, seguindo pela citada linha de transmissão e divisa do loteamento Vila Padre Manoel da Nóbrega - 1ª e 2ª parte, até a gleba de propriedade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, deflete à direita seguindo em linha reta numa distância de 28,00m (vinte e oito metros); deflete a esquerda seguindo em linha reta numa distância de 1.020,00 (um mil e vinte metros), seguindo pela divisa da gleba de propriedade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas até a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita, seguindo por esta via pública até a divisa do Jardim Ipaussurama; segue a Avenida John Boyd Dunlop até a estrada de Campo Grande; deflete à esquerda, seguindo por esta estrada, numa distância de 1.150,00m até a divisa de gleba de propriedade de Antonio M. Beato ou sucessores; deflete à direita, seguindo pela divisa desta gleba até a divisa do Jardim Santa Lúcia; deflete à direita, seguindo pela divisa do Jardim Santa Lúcia - 1ª e 2ª parte até a Rua 25, Jardim Santa Lúcia - 2ª parte; deflete à direita seguindo em linha reta até a Rua 9 da Vila Palácios; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a  estrada de Santa Lúcia; deflete à direita seguindo por esta estrada até a ponte sobre o Rio Capivari; deflete à esquerda seguindo até a Avenida 1 do Jardim Morumbi; segue a divisa deste loteamento, até a divisa do Jardim Paraíso Viracopos; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até a estrada velha de Viracopos; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa da Vila Aeroporto - 1ª parte, deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento, numa distância de 650,00m, até a divisa do Distrito Industrial; segue pela divisa do Distrito Industrial até encontrar o limite do Sitio São João; daí deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a divisa do Aeroporto de Viracopos, vira à esquerda e segue por essa divisa, até os limites da cabeceira da pista desse Aeroporto prosseguindo numa linha reta até o eixo da Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rodovia até a estrada de ferro Sorocabana (FEPASA); deflete à direita, seguindo o leito desta ferrovia até a divisa da Vila Sete Quedas; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até a estrada velha de Indaiatuba; deflete à esquerda seguindo por esta estrada até a rua 4 A do Jardim do Lago - continuação; segue por esta rua até a Via Anhanguera, segue em linha reta, atravessando esta estrada até a Avenida Marginal do Parque da Figueira; deflete à direita seguindo esta marginal até a divisa do loteamento Parque da Figueira; deflete à esquerda seguindo a divisa deste loteamento e Vila Presidente Campos Sales até a Avenida São José dos Campos -  prolongamento; deflete à direita, seguindo em linha reta, em terreno da Chácara Eglantina até a Rua Bartira - Vila Ipê; deflete à direita, seguindo pela divisa da Vila Ipê até a Rua Campos de Piratininga; deflete à direita, seguindo em linha reta até a rua Kokira do Jardim Amazonas; deflete à direita, seguindo a divisa da gleba 1, de propriedade do instituto Feminino de Educação e Serviço Social, ou sucessores; segue a divisa desta gleba, numa distância de 200,00m até a divisa do Jardim São Vicente; segue pela divisa deste loteamento até a estrada de Campinas - Valinhos; deflete à direita seguindo por esta estrada até a divisa do município Campinas - Valinhos; deflete à esquerda seguindo pela divisa do Município Campinas - Valinhos, Vila Formosa, até a Rua Engenheiro Augusto Figueiredo; deflete à esquerda seguindo por esta via pública até a divisa das Chácaras São Domingos; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a divisa do Jardim São Pedro; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a divisa do Jardim Samambaia; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a divisa do Jardim Esmeraldina; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a rua 6 da Vila Esmeraldina; deflete à  direita, segue em linha reta até a divisa das Chácaras Burity; segue pela divisa deste loteamento até a estrada de ferro FEPASA; deflete à esquerda seguindo pelo leito desta ferrovia até a divisa do Jardim New York; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a gleba do Sitio Santana, de propriedade de Alda Lourenço Francisco ou sucessores; deflete à direita seguindo a divisa desta gleba, numa distância de 955,00m até a divisa do Jardim Itayu; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a Rua Itaboraí, deflete à direita, seguindo em linha  reta até a Rua Caranibal, Jardim das Andorinhas; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até encontrar a faixa da adutora existente; deflete à direita seguindo pela faixa de adutora até a divisa dos Sítios de Recreio Gramado; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até o anel viário - Via D. Pedro I; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa da gleba 1, de propriedade de Otávio Galli; deflete à direita, seguindo a divisa desta gleba até o anel viário da Via D. Pedro I; deflete à direita seguindo por esta estrada até a estrada Campinas - Mogi Mirim; deflete à direita, seguindo por esta estrada até o Córrego Anhumas; deflete à esquerda, seguindo por este córrego até a divisa do Parque Rural Fazenda Santa Cândida; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até o anel viário Via D. Pedro I; deflete à  direita, seguindo por esta via até a divisa de terreno da CEASA; deflete à direita, seguindo pela divisa da CEASA até o anel viário - Via D. Pedro I; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa do Jardim São Marcos, deflete à direita, seguindo as divisas do Jardim São Marcos e do Jardim Campineiro até a estrada dos Amarais; deflete à esquerda seguindo por esta estrada, atravessando o anel viário - Via D. Pedro I até o ponto de interseção dos alinhamentos da estrada dos Amarais com Av. Getúlio Vargas, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de outubro de 1976.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELLI
Chefe de Gabinete