Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.589, DE 19 DE MARÇO DE 1976
(Publicação DOM 20/03/1976 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 4.760, de 28/12/1977
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o INPS, visando a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: