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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.386, DE 27 DE ABRIL DE 1978

(Publicação DOM 28/04/1978 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.291, de 02/08/1982

Cria o plantão de atendimento jurídico consultivo  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969 e

CONSIDERANDO que o programa a ser executado pela atual Administração distingue, como conceito maior, a promoção do máximo benefício social;

CONSIDERANDO que todas as Secretarias Municipais, por integrarem um conjunto mais amplo, devem atuar harmônica e sintonizadamente, no sentido de realizar a idéia-chave do mencionado Programa de Governo;  

CONSIDERANDO que a Secretaria dos Negócios Jurídicos, em razão de tratar-se de Secretaria-meio, voltada para assuntos de natureza estritamente jurídica, deve também envidar todo o esforço visando a realização do pretendido máximo benefício social,  

DECRETA:  

Art. 1º Fica criado o Plantão de Atendimento Jurídico Consultivo, a ser exercido por procuradores da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e sob sua orientação, supervisão e responsabilidade, cujo objetivo será o de fornecer orientação jurídica à população.
Parágrafo único.  A orientação jurídica de que trata este artigo tem o seu alcance limitado, rigorosamente, ao aspecto consultivo.
  

Art. 2º O Serviço de Plantão funcionará às terças e sextas-feiras, no horário de 10,00 às 12,00 horas e de 16,00 às 18,00 horas, sendo o atendimento efetuado nas sedes das Administrações Regionais.  

Art. 3º A coordenação do Serviço do Plantão de Atendimento Jurídico Consultivo será exercida por um Coordenador de Nível Universitário, lotado no Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos.

Art. 4º Os procuradores que deverão exercer o Serviço de Plantão junto às Administrações Regionais serão designados através de escala de serviço, organizada pelo Coordenador de que trata o artigo 3º e aprovada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.  

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de abril de 1978.  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
  

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 10182 de 26 de abril de 1.978, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito