Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.935 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 17/11/2010: 02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A OUVIDORIA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 16 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sebá Torres
Protocolado Nº 10/08/10.730