Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.821 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL COLOCAR PLACAS INFORMATIVAS NAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar placas informativas em todas as obras públicas, em local visível, com as seguintes informações:
1 -- Previsão de início e término da obra
2 -- Cronograma de execução
3 -- Setor da administração responsável pela obra e empresa contratada
4 -- Finalidade da obra
5 -- Custo da obra e origem dos recursos utilizados.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5057
autoria: Vereador Paulo Bufalo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...