Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 25 DE MAIO DE 2006
(Publicação DOM 26/05/2006: p. 01)
Dá nova redação a alínea a, transforma o parágrafo único em § 1º (com nova redação) e inclui o § 2º no artigo 3º da Lei 11.749, de 13 de novembro de 2003.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º ..........
a) alteração de endereço
Campinas, 25 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROT.: 06/08/3891