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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.206 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 31/12/2004: p.09)

INSTITUI COMO "CIDADES IRMÃS" AS CIDADES DE AUROVILLE, NA ÍNDIA E CAMPINAS, NO BRASIL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido o título de "Cidades Irmãs", instituído entre Auroville, na Índia e Campinas, no Brasil visando estabelecer  relações de cooperação e intercâmbio de conhecimentos e experiências.

Art. 2º - A cooperação e intercâmbio ocorrerão a qualquer tempo para viabilizar projetos em áreas de interesse mútuo entre as cidades.

Art. 3º - Reconhecido oficialmente o título pela cidade de Auroville na Índia, a Prefeitura de Campinas promoverá, através de seus órgãos  competentes, as medidas previstas para efetivação do artigo anterior e firmará o termo de cooperação.
Parágrafo Único - As relações com a cidade de Auroville na Índia, ocorrerão através da Associação Internacional de Auroville no Brasil e da  Associação Plantando Paz na Terra.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4725

autoria: Vereador Paulo Búfalo


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