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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.998 DE 14 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 15/06/2004: p.06)

INSTITUI A SEMANA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Economia Solidária no município de Campinas, a ser realizada na semana que compreende o dia 04 de julho de cada ano, dia em que se comemora o Dia do Cooperativismo, fazendo parte do calendário oficial do município.

Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, junto às entidades representativas das cooperativas populares, bem como da Economia Solidária Municipal, organizar a semana no que se refere às suas atividades.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2249
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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