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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.918 DE 29 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 30/03/2004: p.06)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "MANO A MANO: ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA ARTE JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal a "Mano a Mano: Associação para a Promoção da Educação e da Arte junto a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot:04/8/1143
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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