Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.778 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 28/11/2003: p.06)
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ''ASSOCIAÇÃO PLANTANDO PAZ NA TERRA''
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado órgão de Utilidade Pública Municipal a ''Associação Plantando Paz na Terra''.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de novembro de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.03/08/4792
autoria: Vereador Paulo Bufalo
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