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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.778 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 28/11/2003: p.06)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ''ASSOCIAÇÃO PLANTANDO PAZ NA TERRA''

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado órgão de Utilidade Pública Municipal a ''Associação Plantando Paz na Terra''.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de novembro de 2003.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot.03/08/4792
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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