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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.687 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 07/10/2003 p.06)

Declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Cultural de Imigrantes de Campinas e Região Metropolitana.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal a ''Associação Cultural de Imigrantes de Campinas e Região Metropolitana''.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/04040
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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