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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.656 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/09/2003 p.16)

Declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Abraço.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal o ''Instituto Abraço''.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Paulo Bufalo e Delegada Teresinha
Prot. 03/08/03649


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