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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.638 DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Publicação DOM 29/08/2003 p.07)

Declara "Cidades Irmãs" as Cidades de Belém, no Estado do Pará e Campinas Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica oficialmente reconhecido o título de ''Cidades Irmãs'', atribuído a Belém, no Estado do Pará, e a Campinas, visando estabelecer cooperação e maior intercâmbio de conhecimento e experiências, em todos os setores de interesse comum entre as duas cidades.

Art. 2º  Reconhecido oficialmente o título pelo município de Belém, a Prefeitura Municipal de Campinas promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas para efetivação do artigo anterior.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de agosto de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot: 03/08/03465
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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