Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.936 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 17/11/2010: 02)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.457 de 06/12/2011
Dispõe sobre a proibição da venda do narguilé para menores de idade, estabelece penalidades e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal nº 13.936, 16 de novembro de 2010.
É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE.
Campinas, 16 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco
Sellin.
Protocolado nº 10/08/10.731
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