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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.141 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM 23/02/2002 p.01)

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 10.910, de 10 de agosto de 2001, que Acrescenta novos dispositivos à Lei 8.412, de 5 de julho de 1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º  O artigo 2º da Lei nº 10.910, de 10 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.''

Art. 2º  O prazo aludido no artigo anterior passará a vigorar a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço municipal, 22 de fevereiro de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Paulo Bufalo
Protocolo 11.578/02


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