Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.507 DE 24 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 25/07/1991: p.05)
O § 2º do artigo 16 do Regulamento foi alterado pelo Decreto nº 10.698, de 29/01/1992
APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CARNAVAL DE 1.992.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 24 de julho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 40.192, de 02 de julho de 1.991, em nome de SMCET - e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 1992
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (D.O.M.)
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