Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.449 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.974
(Publicação DOM 24/12/1974)
DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 4131 DE 26 DE MAIO DE 1972, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas contribuirá com a quantia de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondentes à sua participação no custo previsto da obra".
"Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba do orçamento vigente codificada sob n.º 943/4110/77-VIII ".
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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